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Acidentes de trabalho

Seguro de acidentes de trabalho

O seguro de acidentes de trabalho é um seguro obrigatório por lei*, é uma proteção essencial tanto para os empregadores quanto para os funcionários.

Porque deve contratar um seguro de Acidentes de Trabalho?

  • Um acidente de trabalho pode comprometer a dinâmica de uma empresa ao reduzir a capacidade laboral provocada pelo absentismo dos colaboradores.
  • Quando o imprevisto acontece, é fundamental ter mecanismos que garantam a melhor proteção para os colaboradores, minimizando o impacto de um acidente de trabalho na organização.
  • O seguro de Acidentes de Trabalho garante a proteção dos colaboradores pelos acidentes ocorridos no local de trabalho ou durante o percurso entre a residência e o trabalho e vice-versa, e que resultem em lesão corporal, perturbação funcional ou doença, redução da capacidade de trabalho, ou morte.
  • Por lei é obrigatória a sua contratação, tanto para trabalhadores por conta de outrem, como para trabalhadores independentes, mas, embora apresentando coberturas uniformes, pode incluir extensões que aumentem o âmbito das mesmas e se adequem às necessidades específicas de cada empresa – extensão territorial, abrangência de atividades sociais ou desportivas, ou outras.
  • Para as empresas, é uma garantia de proteção financeira, ao transferir as responsabilidades pelas despesas e encargos decorrentes dos acidentes de trabalho.
  • Qualquer que seja a área de atividade, dimensão ou o número de colaboradores da empresa, garantimos a solução mais eficiente no âmbito da proteção dos seus colaboradores, onde quer que eles se encontrem – em Portugal ou no estrangeiro.

** Lei nº 98/2009 de 4 de setembro que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais nos termos do artigo 284 do código do trabalho, aprovado pela lei nº7/2009 de 12 de fevereiro.

Garantias da apólice do seguro de Acidentes de trabalho:

  • Subsídio para readaptação da habitação
  • Assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e respetiva família
  • Incapacidade Temporária Absoluta/Parcial
  • Incapacidade Permanente Absoluta/Parcial
  • Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar
    Subsídio por morte
  • Despesas de Funeral
  • Pensões permanentes devido a incapacidade permanente
  • Pensões de sobreviventes para os membros da família / pessoas com direito
  • Despesas de tratamento (alojamento e transporte)
  • Reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho
  • Subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho

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